Promotor na Justiça Eleitoral quer garantir regulamentação das candidaturas avulsas

O promotor de Justiça Fernando Krebs, que tem atribuição eleitoral, propôs perante a 133ª Zona Eleitoral, em Goiânia, ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência com o objetivo de assegurar a regulamentação de candidaturas avulsas, sem vínculo partidário, no sistema eleitoral brasileiro. Na demanda, ele requer a concessão da tutela para determinar, liminarmente, à União que adote todas as medidas administrativas, incluindo a adequação dos sistemas de informática, para os fins de inscrição e registro de candidaturas avulsas, devendo regulamentar tanto o artigo 29 do Decreto Legislativo nº 6.749 de 2009 quanto o artigo 23, item 1, letra “b” do Decreto Presidencial 678 de 1992, no prazo judicial a ser fixado.

Na argumentação em defesa da necessidade de regulamentação das candidaturas avulsas, o promotor utiliza previsões normativas contidas em tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e que garantiriam o direito à participação do cidadão como candidato em eleição sem a necessidade de vínculo partidário. Entre esses tratados mencionados estão o Tratado de Nova Iorque, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 6.749, e que trata da inclusão plena das pessoas com deficiência, e também o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre os Direitos Humanos). Ambos, observa Krebs, asseguram, entre os direitos políticos, o direito de ser votado de forma plena e sem restrição quanto à filiação partidária.

O integrante do Ministério Público defende que, embora a legislação infraconstitucional brasileira estabeleça a necessidade de vinculação partidária para candidaturas, neste aspecto, ela contrariaria a prevalência das normas decorrentes dos pactos internacionais, que são hierarquicamente superiores. Ele enfatiza ainda que não haveria qualquer razão para o Brasil aderir a um tratado internacional se suas cláusulas se tornarem letra morta, não produzindo qualquer resultado prático. O entendimento de Krebs é que, com os pactos internacionais, as leis que disciplinam a obrigatoriedade de filiação partidária como pressuposto para o exercício do direito de ser votado perderam sua eficácia normativa.

Segundo complementa o promotor, a admissão desse tipo de candidatura no País representará um “upgrade” democrático, colocando o Brasil num outro patamar, já que em apenas 9,68% dos 217 países do mundo as candidaturas independentes não são permitidas. Sobre a urgência de regulamentação do tema, ele pondera que, no sistema eleitoral brasileiro, apenas as candidaturas partidárias estão devidamente normatizadas, tanto por leis quanto por atos administrativos, havendo necessidade de disciplinar também as candidaturas avulsas. Fonte: MP-GO

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