Promotor requer que município de Bela Vista e Estado sejam obrigados a entregar casas populares e infraestrutura do local

O promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs ação civil pública com pedido liminar para que o município de Bela Vista, o Estado de Goiás e a Construtora RNAZA sejam obrigados a concluir em sua totalidade as 41 casas populares do Residencial Bela Vista e as obras de infraestrutura do local no prazo de 45 dias. Também foi requerido o bloqueio judicial no valor de R$ 58.826,30 depositados no Banco Paulista, até a conclusão total das obras. Confira aqui a íntegra da ação.

Foram acionados o município de Bela Vista; o prefeito Eurípedes José do Carmo; o Estado de Goiás; o secretário de Estado das Cidades, Paulo Gonçalves de Castro; a Construtora RNAZA, a Comissão de Acompanhamento e Obra de Subsídio do Programa de Habitação de Interesse Social (PSH), além dos bancos Paulista e Bicbanco (Banco Industrial e Comercial).

Segundo apontado na ação, no município foram celebrados dois convênios pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). Por este programa, que visa garantir o acesso de famílias de baixa renda à moradia digna, parte dos recursos são custeados pela União e parte pelos Estados e municípios. Os valores são repassados aos bancos privados autorizados a participarem do programa, que efetuam o repasse diretamente à empreiteira escolhida pela Comissão de Acompanhamento da Obra.

Assim, o Convênio nº 6/2009 previa a construção de 110 unidades habitacionais e o de nº 31/2009, de 30 casas. Para viabilizar o Convênio nº 6, o Estado firmou o Convênio nº 2/2009, com o Banco Paulista, com a previsão da construção de 50 casas e o Convênio nº 4/2009, com o Bicbanco, para a liberação de 60 casas, totalizando, assim, as 110 unidades da primeira pactuação. Com relação ao Convênio nº 31/2009, foi celebrado o Convênio nº 19/2009 entre o Estado de Goiás e o Banco Paulista para a liberação de 30 moradias.

Apesar de o Estado ter firmado um termo de compromisso com o município para adiar a entrega das obras, ainda assim houve atraso na conclusão das casas, o que levou o MP a instaurar inquérito civil público para apurar possíveis irregularidade nos convênios.

Descumprimento
Na apuração feita pelo Ministério Público constatou-se que não havia qualquer projeto ou estudo do loteamento para a emissão do Atestado de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTO), documento que informa a viabilidade para o abastecimento por água tratada e para a coleta do esgoto sanitário. Também foi averiguado que a “entrega” de 30 casas da 1ª etapa, na realidade, não ocorreu de fato, já que o Cartório de Registro de Imóveis do município atestou que “todas as unidades encontram-se em propriedade do município de Bela Vista”.

“Houve verdadeira ‘manobra administrativa’ para iludir os beneficiários do programa sobre a ‘entrega’ das unidades habitacionais da 1ª etapa para fins eleitoreiros”, afirmou o promotor Carlos Vinícius Ribeiro.

Com relação às unidades habitacionais da 2ª etapa, além de terem sido extrapolados os prazos estipulados nos convênios e em todos os acordos firmados posteriormente, a entrega das unidades habitacionais inacabadas foi fictícia. Na ação, os moradores foram categóricos ao mencionar que o prefeito realizou a reunião, “entregou o papel” com o número da casa e informou sobre a obrigação de cada um terminar as obras de sua própria residência. Apenas os materiais de construção faltantes, para quem quisesse esperar, seriam entregues.

Além disso, apesar de as obras encontrarem inconclusas, sem qualquer embasamento plausível para tanto, houve o repasse total do subsídio do Estado à RNAZA que encontrava depositado no Banco Paulista. Da União, ainda resta o repasse de R$ 58.823,30, os quais o promotor requisita que sejam retidos até o término total da obra.

“A leniência e o descaso dos gestores públicos, tanto estadual quanto municipal, aliados a má gerência e a execução ineficiente da construtora RNAZA que, inclusive, recebeu quase na totalidade os recursos para a construção das 91 moradias habitacionais no Residencial Bela Vista, tornaram-se notórias”, afirmou o promotor.

Atos de improbidade
O promotor Carlos Vinícius sustenta na ação que as condutas do secretário Paulo de Castro e do prefeito Eurípedes José do Carmo, ao celebrar o Convênio nº 6/09 para a construção de 91 casas populares e deixar de cumprir as obrigações pactuadas, principalmente a de fiscalizar o andamento da obra e ao permitirem o pagamento à construtora RNAZA em descompasso com a evolução das construções, atentou aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial, o da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência do serviço público.

Ele também acrescenta que a atuação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Obra (Cláudia Fernanda Vargas, Fernando Eugênio Bernardo Teixeira, Ronismar de Almeida Karim, Lilian Batista de Souza, Fernando Félix dos Santos, José Carlos da Costa Carvalho e Sônia Maria Quinan) e da empresa RNAZA Construtora atentaram contra os princípio da Administração Pública ao estabelecer contrato com entidade pública e deixar de fielmente executar as obrigações assumidas.

Os pedidos
Entre os pedidos liminares estão ainda a requisição para que seja determinado ao Bicbanco o encaminhamento dos dados bancários relativos à “entrada” e “saída” dos créditos/subsídios da União e do Estado pelo Programa PSH do município de Bela Vista de Goiás, visando aferir o enriquecimento ilícito que, caso comprovado, será liquidado no decorrer da ação.

No mérito da ação é pedida a condenação do Estado de Goiás, do município de Bela Vista de Goiás, da RNAZA Construtora e da Comissão de Acompanhamento e Obra a obrigações de fazer e não fazer assumidas nos convênios, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo da comarca, sugerindo-se o valor de R$ 500,00. Por fim, é requerida a condenação do secretário Paulo de Castro, do prefeito Eurípedes José do Carmo, assim como dos integrantes da comissão e dos representantes legais do Bicbanco e Banco Paulista nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO