Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

Tramita no Senado Projeto de Lei, (PLS) 27/2017, que impede a promoção, bem como o acesso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados que não observem as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões com repercussão geral estabelecidas pelo tribunal e as decisões de recurso repetitivo proferidas pelas Cortes Superiores. A proposta é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e altera o artigo 658 CLT. O projeto será votado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Ferraço a insegurança jurídica na economia do país decorre, em grande parte, da oscilação nas decisões emitidas na Justiça do Trabalho. O senador diz ser favorável à adoção de medidas que desestimulem a inobservância, pelos juízes de primeira e segunda instância, de decisões que se encontrem em consonância com a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.

Desembargador Breno Medeiros, presidente do TRT-18.

“O empresário não tem certeza de que o mesmo caso será julgado da maneira idêntica. Depende ele da convicção pessoal do magistrado que for sorteado para examinar a ação ajuizada contra o tomador dos serviços. Tal incerteza afasta os investidores do Brasil, pois a empresa pode ser surpreendida com o pagamento de indenizações vultuosas arbitradas pela justiça laboral”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.

O presidente do TRT da 18ª Região, desembargador Breno Medeiros, diz que não vê tanta relevância ou eficácia com a possível aprovação dessa norma. Isso porque, segundo explica, hoje há ações de demandas repetitivas em que, se o juiz decidir de forma diferente, caberá reclamação junto ao tribunal superior.

“Então, se o nosso Tribunal decidir de forma diferente de uma ação de demanda repetitiva já decidida pelo TST, por exemplo, caberá uma simples reclamação”, diz Medeiros. O desembargador lembra que no TRT 18ª Região já as súmulas e as decisões do TST já são observadas, bem como as decisões das sessões especializadas tanto individual quanto coletiva.

Questionamentos
Medeiros diz que os tribunais superiores, tanto o STF quanto o TST, muitas vezes têm modificado entendimentos e esses entendimentos vêm de discussões que surgem no primeiro grau. “Então, qual seria o momento em que o juiz teria prejudicado sua promoção? Se naquele momento em que ele proferiu a decisão ela estava contra o TST ou STF? Mas se o STF e o TST modificarem essa posição e confluir a posição àquela primeira do juiz, então ele seria penalizado da mesma forma?”, questiona o presidente do TRT-18.

Deveres dos juízes
De acordo com o projeto, inclui-se nos deveres dos juízes do trabalho: a observância das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF); de decisões proferidas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal; e de decisões proferidas em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O desrespeito à norma, quando acarretar o retardamento da prestação jurisdicional, impedirá as promoções por merecimento e antiguidade dos juízes que atuam nas Varas do Trabalho; o acesso dos juízes do trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho; e o acesso dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações da Agência Senado de Notícias