O doutor em Direito Processual e sócio fundador do escritório NDF Advogados, Daniel Amorim Assumpção Neves, presidiu, o painel “O Direito Civil e o Mundo Contemporâneo”, na 10ª edição do Congresso Intercontinental de Direito Civil, realizado nos dias 17 e 18 de dezembro, no auditório da reitoria da Universidade de Coimbra, em Portugal. Evento consagrado no calendário internacional como um dos principais congressos organizados na Europa, a próxima edição, em 2023, acontecerá em Salamanca, na Espanha.
A mesa comandada por Neves foi marcada por uma pauta eclética, que abraçou desde Tratados Comerciais na África, passando pela Pandemia da Covid-19 e seu impacto na jurisprudência, Direito Civil da Saúde e sua ligação com o Direito Ambiental, chegando ao tema da Inteligência Artificial.
O convite da Academia Brasileira de Direito Civil e do Grupo Notorium, organizadores do 10º Congresso Intercontinental em parceria com a Academia Sino-Lusófona da Universidade de Coimbra e com o Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi aceito prontamente por Neves, parecerista e advogado em questões judiciais e arbitrais, reconhecido e citado em decisões de Tribunais Superiores e Tribunais Locais no Brasil, com mais de mil menções em decisões monocráticas do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Por se tratar de um evento organizado por uma universidade, dentro do vibrante ambiente acadêmico, atraiu a atenção dos organizadores a bagagem acadêmica do brasileiro, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Processo Civil há mais de 20 anos. Neves também é autor de inúmeros artigos e mais de uma dezena de livros que se tornaram referência no meio jurídico como o “Manual de Direito Processual Civil”, “Manual de Processo Coletivo”, “Ações Constitucionais”, “CPC Comentado por Artigo” e “Manual do Direito do Consumidor”, entre outras obras.
A oportunidade de ocupar o prestigioso posto no Congresso Intercontinental, que neste ano teve como tema geral “Os Grandes Temas No Primeiro Quarto do Século XXI”, ampliou as possibilidades de Neves, que tem as cidadanias brasileira e portuguesa, em relação a mais atividades na Europa.
O primeiro palestrante do painel “O Direito Civil e o Mundo Contemporâneo” foi Kelve Nobre de Carvalho, Magistrado do Ministério Público e Procurador-Geral da República de São Tomé e Príncipe. Carvalho apresentou mensagem de agradecimento ao abrir sua apresentação, lembrando que “o bom filho à casa torna”, por ser Pós-Graduado em Direito da Bolsa, Banca e Seguros pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Licenciado em Direito pela mesma instituição de ensino.
Carvalho discorreu sobre “A Futura Convivência entre o Código Civil de 1966, em Vigor em São Tomé e Príncipe, com a Harmonização do Direito de Negócio na África”. Sua apresentação tratou de questões ligadas à sobreposição entre a legislação comercial adotada por um conjunto de 14 países do Golfo da Guiné e as leis específicas de seu país. “São Tomé e Príncipe não aderiu ainda a esse sistema jurídico comercial, mas vai ter que ceder”, concluiu Carvalho ao fim da apresentação.
O professor, parecerista e advogado Flavio Tartuce, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual e do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo, falou sobre os “Desafios do Direito Civil no Mundo Contemporâneo”. Entre os subtemas abordados por Tartuce estiveram Lei da Liberdade Econômica, Arbitragem, e Contratos Antes e Depois da Pandemia. “A revisão nos Contratos Civis não existia, mas com a Pandemia, isso mudou; já existem dois precedentes no STJ”, apontou, Tartuce.
O terceiro palestrante foi André Dias Pereira, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Vice-presidente do Conselho Nacional de Ética para Ciências da Vida, que falou sobre “O Direito Civil Face os Desafios das Alterações Climáticas”. Ao abrir sua apresentação, Pereira salientou a importância da nova área emergente da ciência, a “One Wealth” (“Saúde Única”), que traz a compreensão da ligação entre saúde humana, animal e ambiental. Ele argumentou que “o Direito Cível é a primeira e última forma de proteção à pessoa humana, e defendeu a possibilidade de este permitir medidas preventivas à proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à vida”.
Oliveira citou o caso de seis jovens portugueses que apresentaram e tiveram aceita representação no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra 33 países por violação de seus direitos, pois tais nações não estariam fazendo todo o possível para conter as mudanças climáticas e crises ambientais.
“A proteção ao clima é o assunto do momento não apenas em Portugal, mas no Brasil, no mundo”, comentou Neves. “Só para ser admitida, a demanda desses jovens portugueses teve que que passar por uma análise de admissibilidade e os 33 países citados terão que contestar a acusação, o que por si só já causa incômodo jurídico para eles; ou seja, independente do resultado final, esse movimento já representa um tipo de vitória.”
Bruno Zampier, mestre e doutor em Direito Privado pela PUC-MG e delegado classe especial da Polícia Federal, apresentou a palestra “O Que o Civilista Precisa Saber Sobre a Inteligência Artificial”. O principal ponto de sua apresentação foi a necessidade de conceituar a Inteligência Artificial perante a Justiça, antes mesmo de abrir discussões, muitas vezes vazias e iniciadas por neófitos, segundo ele, em torno do assunto.
“Se a Inteligência Artificial é um bem material, bem móvel, informação e propriedade intelectual, é um bem jurídico; e se a Inteligência Artificial é a soma de vários outros bens, é uma coletividade de bens, uma universalidade de bens e, pelo meu entendimento do artigo 90 do Código Civil Brasileiro e 206 do Código Civil Português, a definição que melhor se enquadra nesse caso é a ‘Universalidade de Fato’”, argumenta Zampieri.