Prefeito é acionado mais uma vez por irregularidade na contratação de empresa

O promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto propôs mais uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, por irregularidades na contratação de empresa, desta vez, para a prestação de serviços de limpeza urbana. Segundo sustenta o promotor, as irregularidades apuradas nesta investigação e em outras em curso no Ministério Público comprovam que “houve verdadeiro ‘loteamento’ dos contratos celebrados pelo município de Cristalina nos anos de 2017 e 2018, com o intuito de favorecer determinados empresários”.

Na ação, comprovou-se que, no dia 2 de janeiro de 2017, o então secretário de Administração e atual vice-prefeito de Cristalina, Luiz Henrique Trolle de Barros, solicitou ao prefeito a abertura de processo para contração de empresa especializada em limpeza urbana para varrição e conservação das atividades do município. Ocorre que todos os orçamentos, apesar de acompanhados por planilhas complexas que detalharam os custos e quantidades de dezenas de itens, datam do dia 2 de janeiro, exatamente a mesma data em que solicitados às empresas.

Além disso, o promotor levanta o questionamento quanto à impossibilidade de as empresas Concrecris e Construtora Primavera, que concorreram com a vencedora Bortoli e Silva Ltda. (atual GF Empreendimentos Eireli-EPP), ficarem sabendo da necessidade de contratação, pois sequer consta dos autos administrativos que tenham sido convidadas. Apurou-se ainda que estas empresas são as mesmas envolvidas em outros processos administrativos igualmente fraudulentos realizados pelo município.

Inconsistências
Entre as irregularidades verificadas na contratação da empresa está o fato de as propostas de valores apresentadas pelas empresas Concrecris e Construtora Primavera serem idênticos, a ponto de uma inconsistência entre o valor expresso em numeral e por extenso na proposta de uma empresa ser o mesmo erro na proposta da outra. Verificou-se que, apesar de geralmente ser considerado o valor das propostas expresso por extenso, por oferecer mais segurança, a escolha da comissão foi pelo preço apresentado da empresa Bortoli, cujo valor expresso por extenso não era o mais vantajoso.

Apurou-se também que cópias do documento pessoal dos sócios juntado aos processos foram inexplicavelmente autenticadas pela Comissão de Licitação em 2 de janeiro de 2017, sendo que somente foram solicitados pela Comissão de Licitação do Município por meio do despacho do dia 13 de janeiro daquele ano. Foi constatado ainda que nenhuma diligência foi realizada para verificar a qualificação técnica da empresa contratada, a qual foi constituída em 2005 e dedicava-se a atividades do ramo odontológico, sendo seu proprietário, o réu George Fabiano de Bortoli, dentista. No entanto, em dezembro de 2016, poucos dias antes da abertura do procedimento licitatório, houve alteração do contrato social da empresa, que passou a se chamar Bortoli e Silva Ltda com o ingresso da sócia e ré Maria Aparecida Pereira da Silva e alteração do objeto social, o qual passou a constar atividades de limpeza urbana.

De acordo com o promotor, por meio de ajuste ilícitos, o prefeito e o vice Luiz de Barros permitiram a divisão entre seus aliados e apoiadores políticos de contratos a serem celebrados pelo município. Para que as contratações pudessem ser realizadas, os beneficiários do esquema de corrupção constituíram ou alteraram o objeto social de empresas já existentes, para que passassem a ser proprietários de empresas que desempenhariam exatamente as mesmas atividades dos processos de licitação ou dispensa de licitação que iriam “ganhar” durante a gestão de ambos.

Desse modo, apesar dos flagrantes erros apresentados entre os pretensos “concorrentes”, a presidente da Comissão de Licitação, Nara Rúbia Aparecida da Silva, deu prosseguimento ao processo administrativo, que foi aprovado por Jean Eustáquio Alves, gestor do município. George Fabiano de Bortoli integra desde 2007 e já foi durante vários anos presidente do partido pelo qual o prefeito se elegeu, sendo ambos aliados políticos.

Os pedidos
Em caráter liminar é pedida a suspensão de quaisquer contratos firmados pela GF Empreendimentos Eireli – EPP (Antiga Bortoli e Silva Ltda) com o município de Cristalina e seus órgãos, inclusive o Contrato n.º 210/2017, e, ainda, que se impeça, durante o curso da ação, a GF Empreendimentos e George Fabiano de Bortoli, pessoalmente ou por meio de pessoa jurídica que integre, que contratem novamente com o município ou qualquer de seus órgãos. Também é solicitada a imposição de multa diária, em caso de descumprimento de decisão do Poder Judiciário, tendo em vista que já existe determinação em caráter liminar, desde o dia 21 de novembro de 2017, para suspensão do Pregão nº 075/2017, que, inclusive, declarou ineficaz qualquer ato de adjudicação do objeto às empresas vencedoras, até ulterior determinação do juízo. Entretanto, até o momento, a decisão não foi cumprida pelo município, de modo que a GF Empreendimentos continua prestando serviços à municipalidade.

No mérito da ação é requerida a anulação dos pedidos, assim como a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Por fim, é pedida a condenação dos réus Daniel Sabino Vaz, Luiz Henrique de Barros e George Bortoli, ao pagamento de R$ 120 mil, solidariamente, e de Milton Pereira dos Santos (proprietário da Construtora Primavera), William Antônio Attie (proprietário da empresa Concrecris), Fábio Lopes da Silva Ferreira (controlador interno do município), Jean Eustáquio Magalhães Alves, Nara Rúbia Aparecida da Silva e Nelson Rodrigues Neto (pregoeiro), ao pagamento de R$ 30 mil, solidariamente, em razão dos danos morais coletivos ocasionados por suas condutas. Fonte: MP-GO