Prazo para inscrever processo na Semana Nacional da Conciliação termina dia 31

Quem tem processo ajuizado com potencial conciliatório, seja pessoa física ou jurídica, pode tentar encerrá-lo por meio de acordo durante a 12ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), que será realizada entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro. Os interessados devem enviar requerimento via e-mail para o endereço: queroconciliar@tjgo.jus.br, informando a numeração integral do processo e os nomes das partes envolvidas. O pedido pode ser feito até o último dia de outubro. Os processos inscritos serão analisados, antes de serem enviados para a conciliação pelas varas de origem.

Já os interessados que não tenham processos ajuizados (pré-processual) devem comparecer pessoalmente a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que farão atendimento  portando original e cópia dos documentos pessoais e referentes ao pedido (no caso de divórcio, por exemplo, o requerente deve levar documentos que comprovem a situação, como certidão de casamento, certidão de filhos e registros de bens materiais adquiridos a serem divididos). Neste caso, os interessados têm até o dia 10 de novembro para procurar um dos Cejuscs e agendar conciliação para a semana.

Entre as ações que serão encaminhadas para a SNC estão as consignatórias, revisionais, indenizatórias, execuções, cobranças, ordinárias, possessórias, seguros privados, ações de cobrança de DPVAT, divórcio, guarda de menor, alimentos, reconhecimento de paternidade, danos morais, ações consumeristas, além de ações dos Juizados Especiais Cíveis e de grandes litigantes como bancos, empresas públicas e de telefonia. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

O que é conciliação

A conciliação é uma sessão em que as próprias partes buscam soluções para seus conflitos, conduzidas pelo conciliador, que atuará como um facilitador do diálogo e da comunicação. Ela pode ser processual, quando o caso já está na Justiça, ou pré-processual, quando ocorre antes de o processo ser instaurado. Fonte: TJGO