Por falta de sala de Estado Maior, TJGO concede prisão domiciliar a advogado

A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade, habeas corpus com substituição de prisão preventiva por domiciliar a advogado preso em Luziânia não segregado em sala de Estado Maior. O HC foi impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção de Luziânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), representada pelo presidente da subseção Luciano José Braz de Queiroz.

O pedido buscou reaver o direito previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em função da inexistência de sala Estado Maior na comarca e da segregação ocorrer em cela dividida com outros 15 detentos, em dissonância ao que determina a lei.

“No tocante ao pedido de concessão da prisão domiciliar face a ausência de Sala de Estado Maior na comarca de Luziânia e, não havendo local a ela equiparado e adequado para o recolhimento provisório do paciente conforme preceitua o artigo 7º, V, da Lei n° 8.906/94, não há outro entendimento senão o de manter sua prisão domiciliar até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, conforme precedentes do STJ”, concluiu do TJGO.