Recomendadas medidas para reguardar ingresso de ação penal contra prefeitos processados por improbidade

Publicidade

A Corregedoria-Geral do Ministério Público divulgou, na edição n° 2.341, do Diário Oficial do MP (Domp), a Recomendação CGMP nº 21/2019, que trata da adoção de medidas a serem implementadas quando do ingresso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que envolvam prefeitos (clique aqui para a íntegra da recomendação). O objetivo é possibilitar a responsabilização de chefes de Executivo por delitos eventualmente praticados na esfera penal, observando a competência de órgão específico, no âmbito do MP.

O documento recomenda a todos os promotores de Justiça de Goiás que, ao ajuizarem ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeitos, encaminhem, de imediato e independentemente de qualquer manifestação judicial, cópia integral do procedimento à Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeito, para análise de eventual conduta na esfera criminal.

“Uma vez que a persecução penal não está atrelada à prolação de sentença na esfera civil, a medida, ao tempo em que garante ao promotor de Justiça, presidente do inquérito civil público, a análise in abstrato acerca de eventual delito cometido pelo prefeito ímprobo, privilegia a opinio delicti da Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos a qualquer pronunciamento judicial”, explica o corregedor-geral do MP, Sergio Abinagem Serrano.

A medida objetiva ainda evitar a extinção da punibilidade pela prescrição (artigo 107, IV, do CP) dos delitos ligados à improbidade dos prefeitos, pois o prazo prescricional é interrompido, dentre outros, pelo recebimento da denúncia ou queixa (artigo 117, I, do CP).

A recomendação pontua ainda que o artigo 139 do Regimento Interno da Procuradoria conferiu à Procuradoria Especializada, por delegação do procurador-geral de Justiça, a competência para ajuizar ação penal contra prefeito. Fonte: MP-GO