O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direita de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra leis de Goiás que permitem a servidores públicos o recebimento de remunerações em patamares superiores ao teto remuneratório constitucional. As normas transformam os valores excedentes em verbas indenizatórias. A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Na ação, são questionados os arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792/2023; Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022. As normas abrangem agentes públicos estaduais, servidores e membros do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
As normas estabelecem que, caso a remuneração recebida por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, somada ao valor que receberem em decorrência de cargo em comissão ou de função comissionada, resultar em patamar superior ao teto remuneratório, a parcela excedente decorrente do exercício dos últimos será considerada indenizatória.
O PGR explicou que, por conferirem à parcela nitidamente remuneratória um indevido caráter indenizatório, as normas em questão viabilizam o recebimento de remunerações superiores ao teto remuneratório. Isso porque, o art. 37, § 11, da Constituição estabelece que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.
Contudo, disse o PGR, valores pagos em decorrência do exercício de cargo em comissão e de função comissionada, não apresentam natureza indenizatória. “Detendo caráter evidentemente remuneratório, por serem devidos como contrapartida a serviços laborais ordinários, rotineiros e específicos prestados pelo agente público que os ocupar.”
Disse, ainda, que, ao possibilitarem o recebimento por agentes públicos do Estado de Goiás de valores remuneratórios como se indenizatórios fossem, “direcionam-se à concretização de interesses privados e particulares de integrantes de determinadas carreiras, instituindo privilégio injustificado e incompatível com o interesse público, tampouco com os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.”
Asmego
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) externou indignação em relação à ADI apresentada pelo PGR. Disse que o reconhecimento do direito à gratificação por acúmulo de funções é um avanço para as carreiras cujos membros desempenham funções que requerem alto grau de comprometimento com o serviço público, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário e no TCE e TCM.
Salientou que a Asmego tem convicção de que não há inconstitucionalidade nas referidas leis e confia em análise aprofundada e criteriosa por parte dos ministros da Suprema Corte. Além disso, que a ação denota que os autores da propositura não estão a par da recente jurisprudência dos tribunais superiores, que preceituam por esse modelo de pagamento das funções administrativas.
Leia aqui a ADI.
PETIÇÃO INICIAL AJCONST/PGR Nº 581351/2023