PGE consegue que Estado seja excluído de ação de indenização por danos materiais e morais

Juiz retirou o Estado do polo passivo e só deixou a Celg
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Da Redação

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, excluiu o Estado de Goiás do polo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais movida por particular que uma área de 1.028 metros quadrados de sua propriedade utilizada para a passagem de linhas de transmissão e subtransmissão de energia elétrica. A medida atende contestação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação proposta em face do Estado de Goiás e da Celg Distribuição S.A.

Para o magistrado, “é de uma clareza solar” que o Estado de Goiás não deve figurar no polo passivo do processo. Isso porque a servidão administrativa indicada pelo proprietário do terreno por onde passou a linha de transmissão “não contou com a mínima participação do Estado”. O valor pretendido na ação de indenização era de R$ 94 mil. O juiz determinou a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia.

Na contestação apresentada, a PGE argumentou que quem praticou a suposta conduta de se apropriar indevidamente de parte do terreno ou de lhe impor forçadamente servidão administrativa foi a Celg Transmissão S.A., concessionária da União e fiscalizada pela Aneel.

O procurador Cláudio Grande Júnior, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), demonstrou que o Estado de Goiás não praticou nenhum ato de desapropriação ou de imposição de servidão administrativa à parte do terreno e também não é prestador nem concessionário de serviços de energia elétrica. “O que o Estado de Goiás fez foi simplesmente analisar a viabilidade ambiental do empreendimento e conceder a respectiva licença ambiental”, justificou.