Para advogado trabalhista, intervalo para mulheres antes de hora extra pode estimular a diferenciação no trabalho

De acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de prorrogação da jornada de trabalho da mulher, é obrigatório um descanso de 15 minutos, antes do início do período da hora extra. Foi o que decidiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar Recurso Extraordinário (RE) de uma empresa no final do ano passado. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins considera que a decisão pode estimular a diferenciação no trabalho em razão do sexo, já que não é aplicada aos homens. Contudo, destaca que não cabe mais ao empregador contestar a norma, e sim aplicar esse direito às mulheres.