Operação Compadrio: preventivas mantidas, denunciados são proibidos de ocupar cargo comissionado e têm bens sequestrados

Ao receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, em relação à Operação Compadrio deflagrada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP, a juíza Placidina Pires citou acusados, proibiu 17 denunciados de serem nomeados para cargos em comissão e de confiança pelo poder público e decretou o sequestro judicial de seus bens. A decisão que decretou a prisão preventiva de Sebastião Costa Filho e Geraldo Magella Rodrigues da Silva também está mantida.

Foram denunciados pelo MP Claudiane Freire Carvalho Costa, Ednei Moreira Borges, Fábio de Oliveira Lemes, Geraldo Magella Rodrigues da Silva, Gerson Ribeiro Pantaleão, Idamir Correia Guimarães Rosa, José Ricardo Pantaleão, Luciano Alves Souza, Maria do Livramento Guimarães, Marina Correa Costa Rodrigues, Matheus Freire Carvalho Costa, Osmar Pires de Magalhães, Percival de Abreu Carvalho Júnior, Sandra Beatriz Correia e Costa, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro e Vinícius Correa Costa Rodrigues.

A Operação Compadrio foi realizada no início de agosto para apurar a prática de crimes contra a administração pública, realizada por uma organização criminosa instalada em órgãos públicos do Estado de Goiás, que supostamente valeu-se de funcionários fantasmas e empresas laranjas para instrumentalizar desvios de dinheiro público. Investigou também práticas criminosas como o favorecimento em licitações públicas, lavagem de dinheiro e a retirada fraudulenta de restrições bancárias, cartorárias e no cadastro de proteção ao crédito, todos eles contando com a colaboração e participação de funcionários públicos.

As denúncias

Claudiane Freire, Marina Correa e José Ricardo Pantaleão foram denunciados por formação de quadrilha, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, com concurso material.

Ednei Moreira foi denunciado por integrar organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.

Fábio Lemes, Matheus Freire Carvalho Costa, Osmar Pires de Magalhães e Idamir Correia foram denunciados por formação de quadrilha, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.

Geraldo Magella, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro, Vinícius Correa Costa, Luciano Alves Souza, Maria do Livramento foram denunciados por formação de organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada, com concurso material.

Gerson Pantaleão, Sandra Beatriz Correia e Percival de Abreu foram denunciados por formação de organização criminosa, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, com concurso material.

Conforme consta dos autos, a denúncia foi oferecida somente em relação a alguns fatos mencionados no procedimento investigatório criminal, sendo que outros ilícitos continuam sendo objeto de investigação por parte do MP.

Prisão preventiva
A juíza manteve ainda a prisão preventiva de Geraldo Magella e Sebastião Costa Filho, por considerar graves as condutas praticadas por eles, havendo fortes indícios de que estejam envolvidos em uma organização criminosa, especializada na prática de delitos de peculato desvio e lavagem de capitais.

Na decisão, foi observado que Sebastião Costa Filho, inclusive, já foi condenado pelo Tribunal de Justiça por apropriação, de forma continuada, de rendas do município de Araçu, ao inserir nos balancetes apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) notas fiscais falsas, simulando operações comerciais. Ele também já foi condenado por improbidade administrativa, com recurso pendente. Já Geraldo Magella foi condenado por compra de votos e está em cumprimento de pena.

Proibição de nomeação pelo poder público
Pedido do MP também foi deferido pela magistrada que proibiu todos os 17 denunciados de serem nomeados para cargos em comissão e de confiança pelo poder público. Tal decisão foi comunicada ao Legislativo ao Judiciário e ao Executivo estadual para cumprimento, sob pena pena de prisão preventiva dos denunciados.

Sequestro judicial
Por decisão judicial, foi decretado ainda o sequestro dos bens dos 17 denunciados. No caso de Claudiane e Sandra Beatriz foi requisitado o sequestro dos bens ou parte dos bens em relação a imóveis específicos localizados em Goiânia. Enquanto o Cartório de Registro de Imóveis de Araçu deverá sequestrar imóveis determinados localizados naquela cidade em nome de Matheus Freire e Sebastião Costa Filho. Em Uruana, o Cartório de Imóveis local deverá providenciar o sequestro de um imóvel pertencente a Maria do Livramento.

A Junta Comercial do Estado de Goiás, conforme determinação judicial, deverá bloquear cotas e participações em pessoas jurídicas, dos denunciados Geraldo Magella, Edinei Moreira, José Ricardo Pantaleão, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro e Vinícius Correa Costa, sendo especificadas essas empresas no ofício encaminhado à Junta.

A decisão determina ainda que Comissão de Valores Imobiliários bloqueie ações e participações em qualquer pessoa jurídica, em especial de Vinícius Correa na Construtora Valle Ltda. e que a Caixa Econômica Federal sequestre lotes de metais e pedras preciosas, ainda que em penhor, em nome dos denunciados, principalmente de Osmar Pires de Magalhães.

Busca e apreensão
Por requisição do MP, foi autorizada, por fim, a busca e apreensão, com sequestro judicial, de bens pertencentes a Ednei Borges e Osmar Pires de Magalhães.

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