Operação Compadrio: TJGO nega pedido para soltar envolvidos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de reconsideração de habeas corpus (hc) – recebido como agravo regimental – em favor do ex-deputado Sebastião Costa Filho, conhecido como Tiãozinho Costa, e Geraldo Magella Rodrigues da Silva, presos no dia 11 de agosto, na Operação Compadrio, deflagrada pelo Ministério Público. Eles são apontados como suspeitos de participar de um esquema criminoso que envolvia funcionários fantasmas, corrupção e fraude em processos licitatórios em diversos órgãos públicos estaduais. O voto, relatado pelo desembargador José Paganucci Júnior, foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

A defesa deles alegou constrangimento ilegal referente ao excesso de prazo para apresentação da denúncia, que até o dia 31 de agosto, dia da postulação do pleito, ainda não havia sido concluído o Procedimento de Investigação Criminal. Com esse argumento, pediu a reconsideração da decisão e a concessão da liminar, mediante expedição de alvará de soltura em nome dos envolvidos na Operação Compadrio.

Ao analisar o pedido, Paganucci considerou as informações do Sistema de Primeiro Grau, que indicavam a probabilidade de ter sido oferecida denúncia, razão pela qual o argumento dos advogados estaria superado. No entanto, a defesa apresentou uma nova certidão narrativa, demonstrando que a denúncia ainda não tinha sido feita. Por isso, ele optou por receber o pedido como agravo, recorrendo ao princípio da fungibilidade, que existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.

No entanto, para o desembargador, não merece reparos a decisão que indefere o pedido de liminar formulado em sede de hc, porque os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar os requisitos de urgência para a concessão da medida.

“Muito embora seja assente, nesta Corte, o rigor dos prazos estabelecidos para a conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia, as peculiaridades do caso em tela, num juízo de cognição superficial, cedem espaço à aplicação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a notória complexidade do feito, com vários investigados, diversas diligências probatórias pré-processuais”, justificou o desembargador, que considerou, ainda, o fato de eles foram presos no dia 11 de agosto, o que perfaz, até esse momento, menos de um mês.

Valendo de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador ressaltou ainda a natureza dos supostos crimes cometidos, em tese, por organização criminosa, que naturalmente são considerados graves e demandam maior amplitude na produção probatória, inclusive aquelas pré-processuais, tanto que a Lei 12.850 previu um único prazo para encerramento da instrução, de 120 dias.