OAB-GO aciona a Justiça para garantir funcionamento dos escritórios de advocacia durante lockdown

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) impetrou nesta segunda-feira (01), mandado de segurança contra as autoridades editoras dos decretos que não incluíram os escritórios de advocacia entre os serviços essenciais autorizados a funcionarem durante o lockdown. A ação visa garantir o funcionamento, como obtido em decisão judicial liminar anteriormente ajuizada. Ela foi distribuída para 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos (clique aqui e veja os argumentos da ação)

As prefeituras de Goiânia e diversas outras localizadas na região metropolitana da capital decretaram lockdown a partir de hoje e por um período de sete dias. Os prefeitos decidiram ainda que caso a ocupação de leitos de UTI fique abaixo de 75% deve ser liberado o funcionamento de atividades com escalonamento intermitente, semelhante ao adotado em Aparecida de Goiânia em 2020.

A OAB-GO entende que precisa de autorização para funcionar porque, além disso, apesar de Judiciário goiano ter também editado decreto, neste domingo (28), suspendendo o atendimento presencial e os prazos dos autos dos processos físicos, continuará havendo a realização de audiência telepresenciais e os prazos continuarão correndo para os processos eletrônicos. E estas não acontecerão sem a presença dos defensores, que certamente terão de acompanhar os clientes dos seus escritórios durante as audiências virtuais.

A OAB entende que não incluir os escritórios de advocacia no decreto municipal não há razoabilidade ou proporcionalidade , pois isso fere a indispensabilidade inata
da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana.

Logo, para a OAB-GO, a imposição da paralisação obrigatória impingirá sobre a categoria impõe aindauma série de prejuízos que repercutirão nos interesses dos próprios jurisdicionados, uma vez que grande parte dos advogados investiu na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma “não presencial”.

Noutro lado, afirma a OAB-GO, o Decreto Municipal não considerou que a continuidade da prestação jurisdicional impõe o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos quando isso for necessário e indispensável.

“Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual que normalmente é previamente agendado”, pondera. Além disso, segundo a Ordem, a atividade da advocacia pode, sem maiores dificuldades, conviver muito bem com a deferências aos protocolos de higiene e segurança sanitária.

Quarentena intermitente

Ano passado, a OAB-GO impetrou e teve sucesso, com mandado para manter o atendimento presencial nos escritórios de advocacia de Goiás, sem submissão ao regime de revezamento intermitente, previsto no Decreto Estadual nº 9.685, adotado na época também como forma de impedir a contaminação com a Covid-19. No documento, o governo de Goiás, assim como as prefeituras que adotaram o lockdown a partir desta segunda-feira (1), não elencou as atividades da advocacia entre as consideradas essenciais.

*Notícia atualizada às 12h38 de 01/03/2021