OAB-GO renova pedido de prorrogação de recesso forense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17), que os tribunais têm autonomia para determinar a suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. Diante da novidade, a OAB-GO protocolou na tarde desta quarta-feira (17) ofício no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás renovando pedido de prorrogação do recesso forense de 18 para 30 dias, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.

Diante da urgência do pedido, a sugestão da OAB-GO é para que o mesmo seja apreciado de forma monocrática, “ad referendum” da Corte Especial. O objetivo de que a análise seja feita unicamente pela presidência, sem que haja necessidade de encaminhar a demanda para a discussão no Pleno da casa, é agilizar os trâmites do processo de aprovação do pedido já que o recesso forense tem início no próximo sábado (20).

Em setembro, a Seccional goiana solicitou ao TJ-GO que o recesso forense fosse estendido. A solicitação propunha a suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos, com a preservação do funcionamento do plantão forense durante o período de recesso, para atendimento aos casos de urgência. Na época, Tibúrcio justificou que a intenção era “possibilitar o descanso aos advogados que militam na justiça comum estadual” e ressaltou que “a concessão do benefício é direito constitucional da advocacia”. Em novembro, o pedido da Ordem foi negado pela Corte Especial do tribunal, sob a tutela da Resolução 8/2005 do CNJ que determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

A nova decisão do CNJ foi motivada depois de pedidos encaminhados pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pelo Ministério Pública do Distrito Federal e Territórios. A Ordem solicitava que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos. (Fonte: OAB-GO)