OAB concorda com prorrogação da suspensão das aulas presencias, mas sem prejuízo da qualidade do ensino

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Barbara Cruvinel é presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-GO

A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) considera coerente a decisão do governo de Goiás de prorrogar a suspensão das aulas presenciais nas escolas. Para presidente da CDCA, a advogada Barbara Cruvinel, a iniciativa é medida que se impõe para a melhor segurança das crianças e adolescentes, bem como de professores e familiares, considerando, para isso, o atual cenário de crise sanitária ocasionada pela Covid-19.

Apesar disso, ela pondera que é preciso considerar que a suspensão das aulas presenciais no ambiente escolar não pode inviabilizar ou mesmo relativizar o acesso à educação, que é direito fundamental de toda criança e adolescente. Assim, mesmo com as aulas presenciais suspensas, Barbara considera que a relação ensino-aprendizagem que materializa o direito à educação não pode ser interrompida e, menos ainda suspensa, por imposição do sistema de garantias constitucionais vigentes no país.

“Então, a continuidade do sistema remoto de ensino-aprendizagem à distância, com o uso de tecnologia, é a medida necessária a ser utilizada pelas escolas na retomada do período letivo, até que sejam viáveis as aulas presenciais em ambiente eminentemente físico-escolar”, afirma, acrescentando que a doutrina da proteção integral positivada no artigo 227 da Constituição assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência – como o da educação – merecem especial proteção e defesa por parte de toda a sociedade.

Ela cita que, nesse sentido, o princípio constitucional de Prioridade Absoluta dos direitos e Melhor Interesse da Criança assegura que, em qualquer situação, se encontre a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar. “Logo, estando as crianças em isolamento social, como medida de segurança e de saúde que se impõe em virtude da pandemia, em primeiro lugar passa ser imperioso assegurar-lhes o direito fundamental de acesso à educação, através das aulas ministradas de forma contínua e ininterrupta em ambiente virtual até que a retomada das aulas presenciais seja possível”, pondera. Com informações da OAB-GO