O empregador pode vigiar tudo que o funcionário faz no computador do trabalho?

O empregador pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho?

Tereza Cândido Silveira, de Salvador (BA)

As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser, inclusive, demitido por justa causa.

Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem.

O que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa.

Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. 

E-mail pessoal

O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. O monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa.

No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido.

Eustáquio Augusto Silva, advogado