Novo decreto estende quarentena até dia 19, mas libera feiras, cartórios e profissionais liberais a abrirem escritórios

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Foi publicado no suplemento do Diário Oficial desta sexta-feira (3), decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) que mantém o fechamento do comércio, shoppings, academias e indústrias até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus em Goiás. Também está vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Apesar disso, o documento ampliou a possibilidade de funcionamento, a partir da próxima segunda-feira (6), de alguns estabelecimentos, como escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; cartórios extrajudiciais e feiras livres de hortifrutigranjeiros. Estas últimas podem ocorrer desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Escritórios de profissionais liberais também poderão abrir as portas desde que não haja atendimento presencial ao público. Os cartórios extrajudiciais também foram liberados para funcionar, mas devem obedecer às normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Os estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19 também poderão funcionar, de acordo com o decreto.

Confira quem poderá funcionar:

-Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
-Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
-Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
-Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.;
-Autopeças;
-Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
-Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
-Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.