Nova norma dispõe que teletrabalho tem de aumentar produtividade e trazer melhorias na qualidade dos serviços

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Nova portaria que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Ministério Público da União (MPU) foi publicada na semana passada. A norma, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, visa dar mais transparência à atuação remota e melhorar a aferição da produtividade dos servidores. Entre as novidades, estão a definição de atribuições permitidas e o aumento de 20% da meta de desempenho.

O secretário-geral do MPU, Eitel Santiago, explica que a Administração é favorável ao trabalho remoto que, segundo avalia, apresenta benefícios como a possibilidade de a instituição abrigar mais servidores em espaços físicos menores. Além disso, segundo o SG, o teletrabalho permite que servidores que têm direito por lei de se afastar da unidade continuem produzindo e contribuam para a instituição. É o caso de licenças para acompanhamento de cônjuges, por exemplo.

No entanto, o secretário-geral destaca que a nova regulamentação evidencia orientação no sentido de que o teletrabalho é uma modalidade excepcional, que deve ser admitida apenas quando atender o interesse público e o aumento de produtividade e trouxer melhorias na qualidade dos serviços prestados e economicidade nas soluções.

Com a nova regra, a realização do teletrabalho fica restrita às atribuições de elaboração de notas técnicas, de relatórios, de laudos periciais, de minutas e pareceres ou decisões administrativas em processos eletrônicos que permitam mensurar objetivamente o desempenho do servidor em teletrabalho.

A partir da aferição objetiva da produtividade, a nova portaria estabelece que a meta de desempenho do servidor em teletrabalho será majorada em 20%, com relação à meta estipulada para os servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do MPU.

Outra alteração relevante da portaria é a regra de que os servidores em teletrabalho deverão comparecer à sede, no mínimo uma vez na semana, para não deixarem de vivenciar a cultura organizacional e para fins de aperfeiçoamento.

Prazos

Aos servidores que já se encontram sob o regime de teletrabalho, será concedido o prazo de 30 dias para se adequarem às novas regras e manifestarem interesse na manutenção do teletrabalho, por meio do sistema disponível no Hórus, adequando-se aos parâmetros estabelecidos pela nova portaria.

No caso de servidores que estão em teletrabalho em município diverso da sede, a manifestação deverá ser realizada pelo sistema Único, por meio de termo de declaração “Teletrabalho — declaração de cumprimento das regras da Portaria PGR/MPU nº 8/2020”.