Juiz manda a júri popular jovem que tentou matar torcedor do Vila Nova

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, mandou a júri popular, nesta segunda-feira (10), Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Ele é acusado de atropelar, agredir e esfaquear Kayo Rodrigo dos Santos Soares, após uma partida entre Vila Nova Futebol Clube e Botafogo de Ribeirão Preto, ocorrida no dia 17 de setembro de 2019. Na ocasião, ele foi detido em flagrante e posteriormente teve sua prisão convertida para preventiva, cuja decisão foi mantida pelo magistrado.

O acusado, torcedor do Goiás, teria perseguido em seu carro, juntamente com outros dois veículos e duas motocicletas, o ônibus em que estavam os torcedores do Vila Nova, proferindo ameaças aos ocupantes. Ao chegar no Setor Jardim Itaipu, os veículos realizaram um cerco ao ônibus, que foi obrigado a parar. Nesse momento, a vítima tentou fugir a pé e foi atropelada por Gabriel, que o agrediu com socos e chutes, além de golpear Kayo na cabeça utilizando-se de um facão.

A vítima foi levada por seus colegas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Itaipu onde recebeu os primeiros atendimentos, sendo posteriormente encaminhado para o Hospital de Urgência de Goiânia (HUGO), onde permaneceu sobre cuidados durante quinze dias.

A defesa contestou a versão apresentada pelas testemunhas da acusação e requereu a absolvição de Gabriel, sob alegação de que o conjunto de provas seria insuficiente. Caso o pedido não fosse atendido, solicitou ainda a desclassificação do delito imputado como tentativa de homicídio para lesão corporal.

Documentos comprobatórios

Com base nos elementos apresentados pela acusação e pela defesa, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara entendeu que há documentos comprobatórios suficientes para que Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi seja submetido a julgamento pelo Júri Popular.

Da mesma forma, o magistrado não acatou a tese negativa por parte da defesa e do acusado devido à insuficiência de elementos de convicção. Já sobre o pedido da defesa de desclassificação, o juiz alega que “a ausência de animus necandi”(intenção de matar) deveria estar demonstrada com cristalina certeza. No entanto, os depoimentos retrotranscritos, podem apontar a possibilidade de o réu almejar o resultado morte”. Fonte: TJGO