Juiz determina sequestro de valores do Estado para pagar licença-prêmio à professora aposentada

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Wanessa Rodrigues

O juiz Thiago Brandão Boghi, da Vara das Fazendas Públicas de Santa Helena de Goiás, determinou o sequestro de R$ 19.960,00 em desfavor da Secretaria da Educação de Goiás. O valor é referente ao pagamento de licenças-prêmio a uma professora que aposentou-se antes de receber o benefício. Mesmo após acordo judicial e sendo estabelecido prazo de 60 dias, o Estado não havia efetuado o pagamento.

A servidora pública, representada na ação pelo advogado Fábio dos Santos Pinheiro, relata que, voluntariamente, solicitou sua aposentadoria à administração pública. Porém, 18 dias após a concessão da licença-prêmio, a professora já se encontrava na iminência da sua aposentadoria. Sendo que haveria mais tempo hábil para usufruir do benefício, que que perfazia o total de seis meses.

O advogado explica que o direito ao gozo da licença-prêmio já se encontrava definitivamente incorporado ao seu patrimônio jurídico. Isso porque, os requisitos exigidos por lei para sua concessão, foram preenchidos, ainda na sua vigência. Contudo, o Estado estava pagando apenas os vencimentos referentes à aposentadoria, deixando de pagar os valores da licença-prêmio.

A professora chegou pedido administrativo solicitando a conversão do benefício em pecúnia, o que foi negado pelo Estado. No Judiciário, o próprio Estado apresentou proposta de acordo no importe de 20 salários-mínimos, que foi homologado pelo juiz Thiago Brandão Boghi. Porém, mesmo após a determinação judicial, o Estado não efetuou o pagamento no prazo estipulado.

“A Fazenda Pública deixou de proceder ao pagamento da RPV dentro do prazo legal. Assim sendo, cabível a constrição de valores em conta de titularidade do ente público executado do numerário necessário”, completou o magistrado. O juiz frisou que o valor cobrado é referente à oferta realizada pelo próprio Estado em sede de contestação, a qual foi aceita pela professora e devidamente homologada por sentença.

Processo no : 5083104.08.2018.8.09.0142