Seguradora terá que pagar multa a consumidor por ligações insistentes e cobranças indevidas

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A companhia de seguros Ativos S/A terá que interromper ligações e envios de mensagens de cobranças a um consumidor que sequer era cliente da empresa. Segundo o advogado Rogério Rodrigues, os contatos começaram em 2016, e cobram dívidas de um indivíduo que não tem qualquer relação com seu cliente.

“Há cerca de quatro anos, o consumidor tem recebido mensagens e ligações da Ativos S/A cobrando uma dívida que não fora contraída por ele, ou por qualquer pessoa que conheça. Embora tenha tentado resolver o problema por vias administrativas, o consumidor não obteve sucesso, o que o levou a procurar os meios judiciais”, explica o advogado.

Tendo em vista o fato de que a cobrança não seguiu os padrões de razoabilidade e proporcionalidade, e foram feitas a um consumidor que sequer era cliente da empresa, o que comprova o caráter abusivo da cobrança, a Justiça deferiu o pedido de danos morais requerido pela defesa, uma vez que os contatos da seguradora aconteciam em horários de descanso e trabalho, causando desconfortos e transtornos.

Portanto, foi determinado que a Ativos S/A interrompa os contatos indevidos em no máximo cinco dias a partir de sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 por chamada ou mensagem, limitada ao teto de R$ 3 mil. Além disso, foi estabelecida a multa de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.

Processo 5444075.28.2019.8.09.0051