Negado habeas-corpus a acusada de maltratar idosa

Lídia Socorro Pereira da Silva, acusada de torturar uma mulher de 79 anos, que sofria de doença de Alzheimer, teve pedido de habeas-corpus negado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim (foto). 

O advogado da acusada alegou que ela preenche os requisitos necessários para responder ao processo em liberdade – primariedade, bons antecedentes criminais, emprego lícito e residência fixa. Argumenta, ainda, que sua soltura não afrontará o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – que aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva – considerando que se trata de uma pessoa de 57 anos, sem antecedentes criminais. Combate, também, a situação de flagrante, a qual lhe foi imposta.

Supostamente, Lídia teria praticado tortura circunstanciada e maus-tratos à idosa, enquanto trabalhava como cuidadora da mesma, além de existirem indicadores de que a a idosa era exposta a situações degradantes. Parentes da vítima alegaram ter filmado momentos em que a acusada desfere tapas, socos e outros tipos de agressões contra a idosa, com câmeras instaladas após perceberem lesões em seu corpo.

É entendimento do desembargador que “neste momento, diante desse caso insólito, a manutenção do cárcere de Lídia Socorro Pereira da Silva é de rigor”. Afirma que o fato da acusada praticar as agressões enquanto cuidadora da vítima potencializa sua situação. O magistrado explica que, mesmo Lídia apresentando os requisitos necessários para responder em liberdade, não lhe garante “com eficácia absoluta a restituição da liberdade quando a custódia se apresenta revestida de legitimidade”. Votaram com o relator a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga, Edison Miguel da Silva Jr. e João Waldeck Félix de Sousa. Fonte: TJGO