Celg deverá suspender contas do mês de janeiro dos consumidores de Turvânia

A Celg deverá suspender a cobrança da conta de energia elétrica referente ao mês de janeiro deste ano dos moradores de Turvânia, devendo ser feita a cobrança em valor máximo igual ao da média dos últimos 3 meses até que seja aferido o valor real devido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil, limitada a 90 dias. A decisão da juíza Luciana Nascimento Silva acolheu pedidos de antecipação de tutela requeridos em ação proposta pela promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho.

Pela decisão, foi determinado ainda que a companhia deverá informar a data e o valor de kWh verificado nos relógios de cada consumidor pelas últimas 3 medições físicas, no prazo de 20 dias. Também foi exigido que seja informada nas contas de luz a obrigação de medição mensal nas residências ou, no máximo, a cada 60 dias e que as dívidas só podem ser cobradas administrativamente por até 90 dias, parceladas. A juíza determinou, por fim, que a Celg se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica dos consumidores de Turvânia que deixaram de pagar as contas antigas baseadas no consumo médio.

Na ação, a promotora salientou que diversas reclamações foram feitas ao MP apontando que a Celg deixou, por vários meses, de realizar a medição de consumo individual dos domicílios e, para a cobrança dos débitos, realizou a cobrança por estimativa. Agora, meses depois, a empresa decidiu realizar o refaturamento desse consumo, utilizando técnicas de estimativa unilaterais, injustificadas e desconhecidas pelos usuários, o que motivou a proposição da ação, para garantir o direito dos consumidores.