Mulher que matou companheiro com pedaço de pau, picareta e faca é absolvida pelo TJGO. Vítima estuprou filha da ré

Uma mulher acusada de matar o companheiro utilizando-se de um pedaço de pau, uma picareta e uma faca tipo peixeira foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A conclusão foi de que ela cometeu o crime em legítima defesa, tendo em vista a violência com que era tratada pela vítima e o fato de o homem ter estuprado sua filha mais velha, com apenas 13 anos de idade e portadora de doença mental. A adolescente engravidou. O crime ocorreu em Araguapaz, no interior do Estado.

Desembargador Itaney foi o revisor do voto.

A mulher confessou o crime e afirmou ter matado o companheiro por medo, pois havia sido ameaçada de morte momentos antes do crime. A decisão foi dada pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJGO ao seguirem voto do relator, desembargador
Nicomedes Borges, e do revisor, desembargador Itaney Francisco Campos. Os magistrados mantiveram sentença absolutória proferida em agosto de 2016 pelo Tribunal do Júri.

A acusada foi denunciada por homicídio privilegiado qualificado, que impossibilitou a defesa da vítima. Privilegiado quer dizer que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Nesses casos, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Denúncia
Conforme a denúncia, em agosto de 1999, na residência onde o casal morava, em Araguapaz, a mulher, aproveitando que o companheiro descansava deitado no chão da sala, desferiu duas pauladas fortes em sua cabeça. Com o desmaio da vítima, e com medo de que esta se recuperasse, ela apanhou uma picareta, voltou até a sala e desferiu novo golpe contra a cabeça da vítima. Ainda não satisfeita, foi até a cozinha e, com uma peixeira, desferiu mais dois golpes contra ele.

Ao confessar o crime, a mulher disse que foi agredida e ameaçada de morte momentos antes de cometer o crime, atuando em revide à violência sofrida por ela. Descreveu, ainda, a relação conturbada do casal, uma vez que a vítima ingeria bebida alcoólica com frequência e, por inúmeras oportunidades, lhe batia. Além disso, responsabilizou o companheiro pelos abusos sexuais contra sua filha, de apenas 13 anos de idade e portadora de deficiência mental, dos quais resultaram em uma gravidez precoce.

A mulher conta, inclusive, que no dia do crime o companheiro ordenou que ela buscasse a menor para, mais uma vez, satisfazer sua própria lascívia. Ao que respondeu negativamente, iniciando-se a desavença entre eles. A acusada contou em plenário que ele teria dito “busca ela para me servir, porque você já não anda prestando mesmo”. Negado o pedido, ele continuou: “sabia que é agora que eu vou te matar”.

Testemunhas
As testemunhas ouvidas confirmaram a agressividade da vítima com a família e sua péssima conduta social, por vezes presenciados atos de violência por ela em público. Uma das filhas da acusada, inclusive, disse que já presenciou graves ameaças de morte em face de sua genitora.

“Diante do contexto exposto, verifica-se que os requisitos da legítima defesa são induvidosos e foram validados pela compreensão subjetiva dos jurados. Inviável falar-se em contrariedade à prova dos autos ante a admissão da tese absolutória ancorada na legítima defesa”, disso o desembargador Itaney Francisco Campos.