MPF move ação para inclusão no SUS de medicamento para tratamento de osteoporose

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, move ação civil pública para assegurar a  oferta e disponibilidade do medicamento de alto custo “Aclasta” (ácido zoledrônico), no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional do SUS – CMDE, para portadores de osteoporose avançada, no Estado de Goiás. A caixa do remédio custa, em média, R$ 1.500.

A decisão de recorrer à Justiça foi tomada depois que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás encaminharam informações ao MPF informando sobre a  atual
indisponibilidade, a imprevisibilidade e a suposta desnecessidade de inclusão do fármaco “Aclasta” (ácido zoledrônico), no SUS.

Entretanto, contra esses argumentos, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás encaminhou ao MPF o seguinte parecer: ““vários estudos clínicos randomizados, controlados, com nível de evidencia elevado, demonstraram a efetividade, eficácia e segurança clínica do ácido zoledrônico com infusão venosa de 5 mg ao ano, por um período mínimo de três anos de uso.

O tratamento com o “Aclasta” (ácido zoledrônico) reduziu, em 36 meses: o risco de morte após fratura do fêmur proximal em 28%; o risco de novas fraturas vertebrais em 70%; o risco de fraturas do quadril em 40%; o risco de fraturas clínicas não-vertebrais em 25%. O medicamento demonstrou aumento da densidade mineral óssea na coluna, quadril e punho, além disso, diminuição do risco de fraturas vertebrais em qualquer idade, região geográfica, nível de densidade óssea, ou uso anterior de medicação oral para
osteoporose.”

Diante disso, para o procurador da República Ailton Benedito, não houve outra saída a não ser judicializar o problema. “É público e notório que os pacientes do SUS enfrentam sérias dificuldades, muitas vezes, obstáculos insuperáveis, para conseguir serviços de saúde, sobretudo tratamentos medicamentosos adequados. Como exemplo de tal dificuldade, identifica-se a situação daqueles que dependem do fármaco ‘Aclasta’”, pontua.

Na ação, o MPF pede, liminarmente e depois no mérito, que a Justiça ordene à União, por intermédio do Ministério da Saúde a promover imediata inclusão do fármaco “Aclasta” (ácido zoledrônico), com indicação para tratamento de osteoporose avançada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS). Em caso de descumprimento, é postulada multa de diária de R$ 200 mil, além de multa diária pessoal aos agentes públicos de R$ 10 mil.

Atuação
Para assegurar a inclusão no SUS de diversos medicamentos de alto custo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão tem mantido uma intensa atuação desde 2011. Diversos inquéritos civis públicos foram instaurados e outras ações civis públicas protocolizadas na Justiça para garantir ao cidadão o tratamento adequado a diversas doenças.

Algumas vitórias já foram conquistadas, como a inclusão do medicamento de alto custo “herceptin” (trastuzumabe) na lista do SUS. O remédio que custa, por paciente de quimioterapia, mais de R$35 mil é usado no tratamento do câncer de mama. Já após atuação do MPF/GO, em abril de 2012, os medicamentos Desferroxamina, Deferiprona e Deferasirox passaram a fazer parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde. Outra decisão favorável foi a inclusão no SUS do medicamento de alto custo para tratamento de artrite reumatoide –  o “Mabthera” (rituximabe).

Já outras duas ações do MPF/GO aguardam decisão judicial. Uma foi protocolizada em janeiro do ano passado, pedindo o fornecimento gratuito do remédio de alto custo “Fraxiparina”, que é usado no tratamento de tromboembolia pulmonar de repetição. A outra ação civil pública, movida em setembro do ano passado, pede a inclusão no SUS do medicamento “Alfapoetina 4.000 UI” é essencial ao tratamento de anemia associada à mielofibrose. (Fonte: MPF)