MP quer que multa imposta ao Carrefour por não afixação de preço dos produtos nas gôndolas seja destinada ao Fundo de Defesa ao Consumidor

O promotor Murilo de Morais Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requereu ao juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia que o valor da multa aplicada à empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em processo judicial seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor. Segundo o promotor, somente a aplicação desses recursos na defesa da sociedade de consumo pode minimizar os danos sofridos pela comunidade e inibir os fornecedores a novas práticas abusivas.

A multa, acumulada em R$ 5.599.493,48, refere-se a sentença proferida em outubro de 2005 em ação proposta pelo Ministério Público. A decisão confirmou liminar concedida, incluindo a multa por descumprimento, que foi arbitrada em R$ 100,00 por produto exposto na prateleira.

O supermercado foi sentenciado por descumprimento de decisão judicial que determinou a fixação dos preços de seus produtos nas gôndolas de forma clara e sem divergência com os valores cobrados nos caixas.

A atualização da planilha de débito apresentada pelo promotor englobou o período decorrido do trânsito em julgado da sentença (quando ela se tornou definitiva) até agora. O cálculo do valor a ser penhorado foi feito pela equipe técnica pericial do MP. Embora tenha sido feito a penhora de bens móveis no processo, o MP apontou nos autos a necessidade de bloqueio online dos valores em ativos para agilizar a conclusão da demanda, o que foi deferido pela Justiça. Fonte: MP-GO