MP eleitoral denuncia 50 pessoas por ilegalidade na transferência de título

A promotora eleitoral Tarcila Santos Britto Gomes ofereceu 50 denúncias por crime eleitoral na 24ª Zona Eleitoral da comarca de Santo Antônio do Descoberto. Essas pessoas fizeram sua inscrição eleitoral de forma fraudulenta, amparada por falsa declaração alusiva aos endereços. De acordo com a promotora, após diligências em supostas residências de eleitores, o Cartório Eleitoral da Justiça Eleitoral certificou que os denunciados declararam falsamente residirem na cidade de Santo Antônio do Descoberto para fins de transferência de título.

As inscrições foram indeferidas e encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral que, ciente das falsas declarações apresentadas à Justiça Eleitoral, ofereceu 50 denúncias pelo crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

A norma descreve como crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais, cuja pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.