MP e prefeitura de Itumbiara assinam TAC para mudar cálculo do adicional noturno pago a servidores

O Ministério Público de Goiás, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, e a prefeitura assinaram Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da remuneração como base de cálculo do adicional noturno dos servidores. O cálculo deverá levar em consideração a remuneração da hora extra quando realizada em turno noturno – 22 horas do dia às 6 horas do dia seguinte –, calculada em 52 minutos e 30 segundos. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, pelo prefeito José Antônio da Silva Netto e pelo procurador-geral do município, Mauro Luís Vieira de Oliveira.

Para a elaboração do TAC, foi levado em consideração que chegou à 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara a informação de que os valores pagos aos servidores do município, a título de adicional noturno, estavam aquém do devido, pela utilização, de forma equivocada, do vencimento como base de cálculo e por desconsiderar a hora noturna reduzida. Observou também que o Estatuto dos Servidores de Itumbiara determina que o valor da hora seja acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Segundo Ana Paula Fernandes, o caráter protetivo e mais benéfico do adicional noturno tem viés humanitário, “cujo escopo visa compensar o trabalhador ou o servidor pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada noturna provoca no seio familiar e social”. O TAC, explicou a promotora de Justiça, busca regularizar a situação dos servidores do município, que recebem adicional noturno aquém do que é devido, bem como a melhoria das condições de trabalho.

A 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara já havia instaurado inquérito civil público, que deu base à elaboração e assinatura do TAC, devido à quantidade de ações de cobrança individuais promovidas por servidores contra o município. Além disso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em confluência com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), considera a tese de que a base de cálculo a ser utilizada, para fins de determinação do adicional noturno, deve ser o montante percebido pelo servidor a título de vencimento e de todas as vantagens pecuniárias a que tem direito, e não apenas o vencimento básico.

Está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por ato administrativo realizado em desconformidade com o TAC, recaindo pessoalmente sobre a pessoa do prefeito ou quem vier a lhe substituir, de forma solidária, sem a necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Municipal da Execução Penal de Itumbiara.

Também foi instaurado inquérito civil público visando à apuração de ato de improbidade administrativa, que terá continuidade caso as medidas ajustadas não sejam implementadas no prazo convencionado. O MP-GO poderá delegar a fiscalização do cumprimento do TAC a quaisquer órgãos ou entidades. Fonte: MP-GO