MP aciona servidoras que não deram cumprimento à sentença de perda de função pública

O promotor de justiça Ricardo Lemes Guerra propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a servidora pública estadual Nilza Rosa da Silva e a superintendente de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão e Planejamento estadual (Segplan), Liliam Mary Milhomens, visando garantir o afastamento e o bloqueio de bens das duas servidoras. O MP quer impedir também eventuais repasses à Nilza Rosa até 13 de maio de 2019, por já ter sido condenada junto com outros acionados por improbidade administrativa por falsa realização e prestação de contas da festa junina e do carnaval de 2005, no município de Firminópolis. A ação foi proposta nesta comarca.

Nesta nova ação, o promotor requereu a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em relação à Nilza e Liliam, inclusive com o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, estimados em quase R$ 100 mil. Caberia a Liliam afastar Nilza.

O caso
Segundo apurado pelo MP, por atos ímprobos, Agrimar Barbosa da Silva, Nilza Rosa da Silva e Aluismar Cândido de Faria foram condenados em Firminópolis à perda da função pública, tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, multados em dez vez o valor de seus salários, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos e a ressarcir os cofres públicos na proporção de 40% do valor da verba desviada.

Transitada a sentença em julgado, em maio de 2015, foi expedido à Segplan, em novembro de 2015, um ofício do juiz sentenciante para seu cumprimento em relação à perda da função pública dos condenados. Diante do silêncio do órgão, o magistrado reiterou, em junho de 2016, a ordem dando prazo para que fosse informado o cumprimento da sentença e reiterada mais uma vez em setembro daquele ano. Somente em outubro, o órgão respondeu, ficando, no entanto, constatado que Liliam não deu cumprimento à determinação da perda da função pública de Nilza.

Ricardo Lemes Guerra esclareceu que a superintendente somente determinou a suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com administração pública, mas não exonerou Nilza, conforme determina a decisão, omitindo-se de sua função, retardando e deixando de praticar indevidamente ato de ofício. Por sua vez, Nilza Rosa da Silva, mesmo sendo intimada da sua condenação, continuou a exercer seu cargo no governo estadual, mais precisamente na Assessoria Especial do Governador, em Goiânia.

“Ao descumprirem a determinação contida na sentença, Nilza e Liliam demonstraram desrespeito ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, bem como ao estado democrático de direito”, observou. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)