Motoristas do Uber: empregados ou trabalhadores autônomos? é tema de palestra do IGT

Carla Zannini será uma das debatedoras do evento

Motoristas do Uber: empregados ou trabalhadores autônomos? Essa nova relação de trabalho tem dividido as opiniões de advogados, juízes do Trabalho e de estudiosos do Direito de uma maneira geral. As duas correntes de interpretação têm argumentos de peso para justificar o entendimento. O assunto será tema de palestra e debate no próximo dia 29 de março, às 19 horas, no auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA). Com entrada gratuita, o evento é uma realização do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) e será uma oportunidade para advogados trabalhistas, estudantes de Direito e o público em geral acompanhar essa discussão e formar opinião.

Presidente do IGT, Carla Zannini lembra que o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o que é empregado: “Toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário”. “Há requisitos para configurar o vínculo de emprego”, observa Zannini. O primeiro é o da subordinação: o empregado recebe ordens, tem de cumprir regras e está sujeito a sanções caso não o faça. Há também a pessoalidade. “Isso significa que ele não pode ser substituído em hipótese alguma. Caso possa haver substituição, desvincula-se o caráter empregatício”, esclarece. Devem estar claros ainda a contraprestação, ou seja, o pagamento de salário, e a não eventualidade, que consiste na prestação de serviço de forma cotidiana.

“Existem colegas que entendem pelo vínculo de emprego, alegando que existem a pessoalidade e a subordinação”, explica a presidente do IGT. Zannini, no entanto, entende pela não pessoalidade nesse caso. “O motorista do Uber pode ser substituído. Na verdade, quem está do outro lado nem sabe quem está dirigindo, pode ser outra pessoa”, afirma. “Não vejo subordinação nenhuma. Se quiser, o motorista do Uber pode trabalhar hoje, nesta semana, e não trabalhar na semana seguinte. Não há punição caso não preste o serviço. Nessa situação, ele apenas deixa de ganhar. Não é obrigatório nem rotineiro”, argumenta.

Palestra
O assunto será tema de palestra do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia e do TRT 18, Celso Moreda Garcia. Os debatedores serão a presidente do IGT, Carla Zannini, e o advogado e jornalista Thiago Cordeiro Jácomo.