Motorista embriagado que causou morte ao provocar acidente é condenado

Acusado de matar um motociclista ao dirigir pela contramão, bêbado e em alta velocidade, o soldador Edmar Marinho da Silva foi condenado ontem pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia à pena de três anos de detenção. A pena poderia ter sido maior, caso ele tivesse sido julgado e condenado por homicídio com dolo eventual (quando não há intenção de matar, mas a pessoa assume esse risco, no caso, por dirigir sob efeito de álcool e pela contramão), mas o conselho de jurados acatou o argumento da defesa e desclassificou o crime para homicídio culposo.

A pena de Edmar Marinho será cumprida na Casa do Albergado, em regime aberto. Esse foi o primeiro julgamento de homicídio por dolo eventual realizado neste ano. Como o entendimento dos juízes ao tipificar esse crime ainda é recente, a maioria dos casos com essas características é tratada como mero acidente de trânsito. Edmar Marinho foi mandado a júri popular porque o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, entendeu que, com sua conduta no dia do fato, ele assumiu o risco de provocar mortes.