Ministério do Trabalho amplia para nove meses prazo máximo de trabalho temporário. Para advogado goiano, medida caminha no sentido da maior flexibilização da legislação trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a portaria 789, que amplia o prazo máximo de duração de contratos de trabalho temporário. De acordo com a Portaria, os contratos dessa natureza poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida, que vale a partir do próximo dia 1º de julho, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação.