Mantida condenação de homem que levou droga escondida em vassoura para presídio

Em votação unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo da comarca de Alvorada do Norte que condenou Juarez Araújo Barreto a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter tentado transportar 23 gramas de maconha ao interior da unidade prisional da cidade. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

Consta dos autos que no dia 7 de julho de 2013, Juarez levou à cadeia pública um rodo e uma vassoura para serem entregues aos detentos da cela 1, da ala A. Os agentes penitenciários desconfiaram de Juarez, vasculharam o interior dos objetos e descobriram a droga.

Em primeiro grau, Juarez foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e teve sua pena aumentada, uma vez que o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Ele interpôs recurso apelatório pedindo sua absolvição, alegando que não tinha conhecimento das drogas contidas no interior dos materiais de limpeza. Alternativamente, buscou a diminuição da pena para o mínimo legal e a incidência da atenuante da confissão espontânea.

O desembargador, em seu voto, reconheceu a materialidade do crime pelos laudos apresentados e a autoria de Juarez pelos depoimentos dos agentes penitenciários que encontraram as drogas. O magistrado afirmou que a alegação de Juarez de que não tinha conhecimento da existência da droga não afasta sua responsabilidade pelo crime, já que ele não conseguiu indicar ou dar o nome da suposta pessoa que lhe pediu para entregar os materiais.

Edison Miguel entendeu que a pena não deveria ser abrandada pelo fato de existirem ações penais em desfavor de Juarez, inclusive, duas com sentenças condenatórias. Ele também considerou que não houve confissão espontânea, já que Juarez não admitiu em nenhum momento a autoria do crime. Fonte: TJGO