Uniodonto deverá indenizar mulher por recusar realização de procedimento

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho reformou sentença da comarca de Buriti Alegre para condenar a Uniodonto Goiânia Cooperativa de Trabalho de Cirurgiões Dentistas a pagar indenização a Vanda Mendonça Leite em R$ 5 mil por danos morais. O plano odontológico se negou a realizar os procedimentos que a mulher necessitava.

Consta dos autos que a mulher contratou o Plano de Assistência à Saúde Odontológica na categoria Quality Plus e precisou de atendimento em caráter de urgência, para o implante de duas coroas provisórias, duas coroas metalocerâmicas e uma prótese removível. Diante a recusa do plano em cobrir os procedimentos, Vanda ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos morais.

Em primeiro grau, a Uniodonto foi condenada a realizar os procedimentos mas, sustentando ter sofrido abalo psicológico com o ocorrido, a mulher interpôs recurso para receber, também, indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 20 mil.

O desembargador observou que não há justificativa para concessão do valor pleiteado pela mulher, pois este caso não apresentou qualquer peculiaridade indicativa de maior reprovabilidade da conduta do plano. Ele ressaltou que o valor da indenização, “está no arbítrio do julgador”, que deve ser quantificada mediante valor equilibrado, levando-se em conta a situação econômica de quem vai pagar e a posição social do beneficiário.

Para Zacarias Neves, o valor de R$ 5 mil “servirá para punir o plano de saúde e, também, para diminuir o sofrimento experimentado pela cliente, uma vez que não se mostra exorbitante”.