Lista do Devedor Contumaz deve dobrar em abril em Goiás

A relação do Devedor Contumaz da Secretaria da Fazenda tem atualmente 28 contribuintes, de vários segmentos, instalados na Capital ou interior, e deve dobrar até o final deste mês. Os processos de inclusão de 30 empresas estão sendo finalizados pela Superintendência de Controle e Fiscalização. Após as notificações, a lista é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), como determina a lei 19.665, desde o ano passado.

A última inclusão foi divulgada nesta segunda-feira, dia 02, e atinge empresa instalada em Mineiros. Pela lei, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$100 mil em ambos os casos, e com inscrição na dívida ativa.

Há penalidades para o devedor contumaz de ICMS que constam do ato declaratório de cada um deles. O contribuinte é submetido a sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação, com pagamento antecipado do imposto tanto na entrada ou na saída de mercadoria de seu estabelecimento.

Recuperação judicial

Até agora três empresas saíram da lista por estarem em recuperação judicial. A lei permite que sejam excluídas, mas a Secretaria da Fazenda só fica conhecendo a nova situação legal, determinada pelo juízo, se as interessadas informarem o ato à Junta Comercial e à Delegacia Regional de Fiscalização de sua região.