Limiro escreve esta semana sobre julgado do STJ sobre recuperação judicial

No último mês de setembro, a 3a Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp nº 1.532.934, de Mato Grosso, por maioria, deu provimento ao mesmo, sob o entendimento de que o plano de recuperação judicial aprovado em conformidade com as disposições do artigo 45 da LFRE – 11.101/05 -, pode dispor de modo diverso sobre as garantias originalmente contratadas, de forma a vincular todos os credores, mesmo aqueles que não tenham participado/votado na respectiva assembleia, tudo com base na disposição do parágrafo 2º do artigo 49 da lei. E é sobre esse julgado que o jurista Renaldo Limiro escreve esta semana na Coluna Ponto de Vista.

Segundo Limiro, ao longo da semana passada, muitos artigos e comentários foram feitos por grandes jurisconsultos, na grande mídia brasileira, todos contrários ao que decidiu o STJ. Mas, na opinião do jurista, o que STJ fez foi simplesmente aplicar a lei, ou seja, os mandamentos do artigo 45 da LFRE no caso analisado. Leia a íntegra do texto aqui