Justiça suspende obrigatoriedade de envio de carta com aviso de recebimento a devedores

O movimento lojista conquistou uma importante vitória que representa proteção a empresários e consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Lei nº 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que previa a obrigatoriedade do envio da carta com aviso de recebimento (AR) para a inclusão no SPC Brasil e demais órgãos de proteção ao crédito de devedores residentes naquele Estado. A Lei atingia empresas de todo o Brasil, inclusive de Goiás, com sede ou filiais em São Paulo.

Com a decisão liminar, dada pelo desembargador Arantes Theodoro, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o SPC Brasil informa que a inclusão dos devedores com endereço em São Paulo na base de dados do órgão volta à normalidade, ou seja, feita por meio do envio das cartas de notificação nos moldes já utilizados. O órgão informa, ainda, que permanece a obrigatoriedade do AR para a inclusão de devedores residentes no Mato Grosso (MT). Porém, esclarece que também se busca, por meio de ação judicial, a suspensão da lei do MT.

A gerente de relacionamento da CDL Goiânia, Dina Marta Batista, observa que o entendimento do SPC Brasil é o de que iniciativas legislativas como estas geram aumento dos custos e do tempo para a disponibilização do registro. Além disso, geram risco de aumento da inadimplência e um preocupante enfraquecimento da economia. “Com essa obrigatoriedade, a oferta de crédito poderia ser inviabilizada, devido às incertezas que tais medidas iriam provocar no cenário de crédito. Impactado, inclusive, pela incapacidade de entrega das notificações, dificultada pela atual ritmo de vida dos consumidores”, explica.

Inconstitucionalidade
Nas ações judiciais, os órgãos de defesa do consumidor, incluindo o SPC Brasil, argumentam que a norma em questão incorreu em inconstitucionalidade por usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Comercial. Além disso, por inovar assuntos já regulados em lei federal, isto é, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo com isso violado a Constituição Estadual.

Ao analisar o pedido relacionado à lei de São Paulo, o desembargador Arantes Theodoro ressaltou que é relevante e razoável o argumento relativo à ofensa a dispositivo da Constituição Estadual. “Justifica-se, pois, suspender liminarmente os efeitos da citada lei, o que agora ocorre, isso de modo a evitar o risco de lesão de difícil ou improvável reversão”, ponderou em sua decisão.