Justiça terá que julgar ação que aponta irregularidades em Exame de Ordem

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve provimento do seu recurso de apelação, interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra sentença proferida pela Justiça Federal de Goiás que indeferiu ação civil pública (ACP) proposta em face da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A ação, ajuizada em janeiro de 2011, apontou irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2.

Em sua decisão, seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, o TRF1 entendeu que, cuidando o MPF de fiscalizar atividade profissional devidamente regulamentada, sua atuação constitui defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos, e coletivos de uma determinada categoria profissional, passíveis de tutela por meio de Ação Civil Pública.

Com a decisão, uma vez reconhecida a legitimidade ativa do MPF, o Tribunal anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à Justiça Federal de Goiás para o regular prosseguimento do feito.

Entenda o caso
A ação foi movida pelo MPF/GO a partir da manifestação de diversos candidatos que apontaram ilicitudes no processo do Exame da Ordem de 2010/2. Em Goiás, foram apuradas irregularidades nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação, em específico nas provas de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verificava pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade, prejudicando os examinandos.

Ao julgar o caso, a Justiça Federal de Goiás declarou extinto o processo sem resolução de mérito, por suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. Assim, o MPF/GO apelou da decisão, sustentando que está legitimado a defender todos os direitos ameaçados ou lesados por práticas inconstitucionais ou ilegais no Exame de Ordem. “Difusamente, é direito transindividual e indivisível, de pessoas indetermináveis, que o Exame de Ordem observe e cumpra as normas jurídicas pertinentes, assegurando a seleção e o ingresso de bacharéis em Direito devidamente qualificados nos quadros da advocacia”, esclareceu Ailton Benedito.