Justiça Federal bloqueia contas bancárias de fazendeiro para pagamento de multa aplicada pelo Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o bloqueio de duas contas bancárias em nome de um fazendeiro de Posse/GO. Os valores serão utilizados para o pagamento de multa de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento de 664 hectares de vegetação nativa, sem autorização, e de 50 hectares em área de preservação permanente.

Inconformado com a determinação, o fazendeiro tentou cancelar o bloqueio e a liberação dos valores, alegando que a decisão era ilegal. Além disso, pedia que um lote urbano fosse penhorado em substituição às contas bancárias.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que em caso de ação de execução fiscal para o pagamento de multa, o dinheiro é o principal bem a ser penhorado, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Os procuradores sustentaram, ainda, que não foram apresentadas provas de que a decisão judicial viola o princípio da menor onerosidade.

O caso foi analisado pela 2ª Cível da Comarca de Posse/GO que concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias e determinou a manutenção do bloqueio dos valores conforme determinado pela Vara da Fazenda Pública. O juízo observou que “não vislumbra a presença de requisitos necessários à concessão da medida pela parte agravante”.