Justiça do Trabalho: usuários do PJe podem anexar áudio e vídeo junto com a petição inicial

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A Gerência de Atendimento aos Usuários do PJe avisa aos usuários do sistema as novidades da versão 2.7.0 – Araucária, que tem previsão de ser implementada no próximo dia 6 de dezembro. Copiar documentos de um processo para outro e anexar arquivos de áudio e vídeo estão entre as novidades da nova versão, que traz melhorias e aperfeiçoamentos técnicos tanto para os painéis dos usuários internos quanto externos.

O chefe da Gerência de Atendimento aos Usuários do PJe, Hugo Camilo Pires, explica que essa nova versão foi desenvolvida por meio de trabalho integrado das equipes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Esse é mais um passo em direção à total migração do sistema PJe para a arquitetura KZ, que tem como características o foco na usabilidade e na segurança, possibilitando que os usuários utilizem o PJe de forma mais eficiente”, esclarece.

Painel do Advogado

Hugo Camilo afirma que praticamente todas as atividades desempenhadas por usuários internos já se encontram na arquitetura KZ e que, a partir de agora, algumas tarefas do painel do advogado também serão realizadas nesse mesmo padrão. Segundo ele, a tela de autuação de novos processos pelo advogado e o menu de localização de processos não protocolados foram totalmente reformulados para o padrão KZ. Hugo explica que essa novidade, por enquanto, só valerá para os perfis do advogado e do seu assistente.

O advogado também poderá, ao iniciar um novo processo, deixar marcada a opção para que o processo tramite na modalidade Juízo 100% Digital, que vem ativada como padrão. Assim, caso o usuário não queira, deverá desmarcar essa opção. No entanto, caso o advogado não possua e-mail ou telefone celular cadastrado, o sistema não permitirá o protocolo de processo na modalidade 100% digital.

Arquivos de mídia

O sistema anterior permitia apenas o envio de arquivos em formato PDF. Agora, também será possível a anexação de arquivos de áudio e vídeo, no formato mp3 ou mp4, com tamanho máximo de 200 MB. Usuários internos e peritos podem anexar arquivos de mídia a qualquer momento. Para a advocacia, por enquanto, a nova função estará disponível exclusivamente para mídias que serão anexadas em conjunto com as petições iniciais.

Ainda será possível ao advogado escolher entre peticionar via editor de texto do sistema ou juntando a petição inicial em PDF (opção selecionada como padrão). A petição inicial é assinada após juntada de todos os documentos ao clicar no botão “protocolar”.

Outras melhorias

Destacam-se, ainda, entre as várias melhorias implementadas: a possibilidade de copiar documentos de um processo para outro; armazenamento e consulta de mídias como documentos pelo Acervo Digital e realização de despacho em lote. Fonte: TRT-GO