Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte

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A Vara da Justiça do Trabalho de Caldas Novas negou o pedido feito por um motorista de aplicativo que pediu para ser reconhecida a relação de emprego entre ele e a plataforma de prestação de serviços de transportes. A sentença diz que neste caso não existe entre o trabalhador e o aplicativo os elementos que caracterizam relação jurídica de emprego, como a subordinação, pois o motorista pode prestar serviços e interromper essa atividade quando quiser, sem a necessidade de enviar qualquer justificativa à plataforma.

O advogado Ivan Marques, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explica que só é possível aplicar as regras da CLT em situações que fiquem configuradas a existência de subordinação na relação de trabalho. “Neste caso não pode ser observado qualquer vínculo empregatício entre o aplicativo de transportes e o motorista, já que este tem total liberdade de decidir a hora que irá prestar o serviço ter que justificar à empresa”, pontua.

Segundo o advogado trabalhista, o motorista acreditou que teria direito ao recebimento de verbas trabalhistas e que a prestação de serviços à plataforma de transportes cumpria as exigências legais que definem a relação de trabalho. “Existe uma relação de parceria comercial entre o aplicativo e o motorista, portanto ao usar a plataforma de transporte para prestar serviço esse trabalhador não está prestando qualquer serviço para a plataforma”, salienta.

A decisão da Justiça do Trabalho também considerou que o motorista a qualquer momento pode ser substituído por outro prestador de serviços, o que não aconteceria em uma relação formal de emprego. O motorista poderá recorrer da decisão judicial.