Justiça do Trabalho goiana terá novo horário de funcionamento a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira, 21/1, todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região funcionarão das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O novo horário de funcionamento do TRT18 foi definido por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 005/16, assinada no dia 19/01, pelo desembargador-presidente Aldon Taglialegna. Com a medida, a administração espera reduzir as despesas de custeio do Tribunal. O documento enfatiza que o novo horário de funcionamento da Justiça do Trabalho não resultará em prejuízo aos serviços prestados à população, uma vez que será mantido o atendimento normal ao público, nos dias úteis, durante oito horas.

A medida levou em consideração o expressivo corte de 29% no orçamento de custeio do Tribunal para o exercício de 2016, bem como 90% nos recursos destinados a investimentos, constantes da Lei nº 13.255/16 (Lei Orçamentária Anual de 2016). O corte de recursos exigirá, segundo o TRT, esforço extraordinário para a redução de despesas com o consumo de energia elétrica (que correspondem a cerca de 16% das despesas de custeio do Tribunal), água e esgoto e telefonia; com a aquisição de material de consumo e permanente; e com a contratação de estagiários, adolescentes trabalhadores, vigilância, limpeza, copeiragem, entre outras.

A redução do horário de funcionamento também atende ao Plano de Logística Sustentável aprovado pela Presidência do Tribunal e que prevê medidas no sentido de tornar mais eficiente o consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, papel, copos descartáveis e combustível de veículos oficiais. A ideia é incentivar o uso consciente dos recursos e a conservação do meio ambiente, fixando metas de redução gradual nos anos de 2015, 2016 e 2017.

A portaria ainda estabelece que para o expediente interno será permitida a entrada aos locais de trabalho a partir das 7 horas e a saída até as 17 horas, de segunda a sexta-feira. O novo horário não implicará redução de jornada de trabalho dos servidores, que deverão cumpri-la no período indicado. O ingresso dos servidores fora do expediente normal somente será permitido mediante prévia autorização da Diretoria-Geral e somente nos casos de atividades essenciais que não possam ser realizadas em dias úteis, durante eventos que ocorram nesses dias e para a execução de serviços urgentes e inadiáveis.

Por fim, ficou estabelecido que no Fórum Trabalhista de Goiânia e no Edifício Ialba-Luza a iluminação, os elevadores e a energia estabilizada serão ligados às 7 horas e desligados às 17 horas e 15 minutos. Já nos Fóruns e nas Varas do Trabalho do interior do Estado, bem como nas unidades administrativas das Avenidas T-9, Portugal e Universitária, os gestores ficam responsáveis pelo acionamento do sistema de energia elétrica nos horários estabelecidos pela portaria. Fonte: TRT-GO