Cinco candidatos obtiveram na Justiça o direito de prosseguir no concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás, após serem eliminados na avaliação médica pela banca examinadora, que alegou a ausência de documentos e laudos.
Os candidatos foram aprovados com bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo de policial penal, sendo posteriormente considerados “inaptos” na fase de avaliação médica e eliminados do certame.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, os candidatos foram surpreendidos com a desqualificação na fase médica, uma vez que a banca organizadora apresentou uma fundamentação genérica alegando a ausência da entrega de documentos.
Consta dos autos, no entanto, que toda a documentação solicitada foi entregue dentro no prazo e que, no momento da entrega dos exames, os representantes da banca conferiram cada documento e não apontaram a ausência de qualquer exame médico.
“Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, afirma Assunção.
Decisões favoráveis
As decisões, assinadas por diferentes juízes, foram publicadas nos dias 23, 24 e 27 deste mês. Os magistrados entenderam que houve ausência de justificativa para as eliminações e que há risco de prejuízo irreparável aos candidatos.
“É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”, afirmou, em sua decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva.
“O perigo de dano está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou a sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação”, mencionou o juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira.
Diante disso, foram concedidas liminares determinando ao Estado de Goiás e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela prova, o cumprimento das ordens judiciais que autorizam os candidatos eliminados a participarem das demais fases do concurso, incluindo a matrícula no curso de formação, na condição sub judice e com reserva de vaga, em lista autônoma.
Um dos magistrados ainda fixou multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 10 mil. Cabe recurso.