A Justiça determinou a nulidade parcial do Edital nº 2/2025 do concurso público da Prefeitura de Valparaíso de Goiás e ordenou a reabertura das inscrições para dois cargos previstos no certame: Professor de Educação Básica e Advogado. A decisão foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas do município, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A medida foi proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso, que apontou irregularidades nas exigências estabelecidas para o cargo de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
Segundo o MPGO, o edital restringia o requisito de escolaridade exclusivamente à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Normal Superior, ambos de nível superior, em desconformidade com o artigo 62 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A norma admite, como formação mínima para atuação na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, o Curso Normal em nível médio (magistério).
Ao analisar o pedido, o juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini deferiu liminar para declarar a nulidade provisória das cláusulas impugnadas e determinou a retificação do edital, com a reabertura do prazo de inscrições para o cargo, incluindo expressamente a formação em Curso Normal de nível médio como requisito válido, nos termos da LDB.
Cargo de advogado
A ação também questionou a retirada do cargo de Advogado do concurso por meio do Edital Complementar nº 1/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025. De acordo com o MPGO, os fundamentos apresentados pelo município para a exclusão não foram devidamente comprovados.
Diante disso, o juízo determinou, também em caráter liminar, que o município promova, no prazo de cinco dias, a retificação do edital para reinserir o cargo de Advogado no certame, com a indicação do quantitativo de vagas originalmente previsto e a reabertura do período de inscrições.
































