Justiça determina a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito e de donos de construtora

Em ação proposta pela promotora de Justiça Daniela Salge, em abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Paranaiguara Célio Batista Nunes, e dos proprietários da empresa Moderna Construtora e Assessoria LTDA, cada um, até o valor de R$ 118 mil, totalizando R$ 236 mil, por atos de improbidade administrativa, acusados de desviarem recursos financeiros do poder público.

Conforme a ação, a prefeitura municipal firmou contrato com a empresa construtora, para realizar a pavimentação asfáltica em diversos bairros, cujas obras foram avaliadas em R$ 78 mil. No mesmo ano, o prefeito prorrogou o contrato, mediante ao aditivo, pactuado com valor idêntico ao do reajuste, valor que ultrapassou 25% do valor inicial do contrato. Ao ser julgado, foi decretado a indisponibilidade de bens dos réus, limitando no valor de R$ 476 mil.