Juiz indefere pedido para aumento do número de vereadores em Jataí

Um grupo de sete suplentes para o cargo de vereador do município de Jataí não tem direito líquido e certo para tomar posse, quando todas as dez vagas da Câmara Municipal já estão preenchidas. O entendimento é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, que indeferiu pedido de tutela antecipada impetrado pelo grupo, que pleiteava o aumento das cadeiras.

Segundo Lei Municipal, devem ser eleitos dez vereadores na cidade. Em contraposto, os autores da ação alegaram que a Constituição Federal prevê que, nas cidades com população entre 80 mil a 120 mil habitantes, o número deve ser de 17. Contudo, para o magistrado, “a  matéria é controvertida, isso porque há entendimento que se trata de número máximo, cabendo a cada Câmara de Vereadores e autonomia legislativa para fixar o seu próprio número, assunto que deve ser objeto de sentença”.

Como a tutela antecipada é um instrumento judicial rápido, que exige a prova inequívoca, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não é o momento processual para decidir se o quadro dos vereadores da cidade deve aumentar, conforme explica Thiago.  “Não há risco de perecimento de qualquer direito, bem ou interesse dos autores. É possível, de forma tranquila, aguardar o julgamento final da lide”.