Juiz determina suspensão de CNH de devedor de alimentos até quitação do débito

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Marília Costa e Silva

O juiz Mábio Antônio Macedo, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família de Goiânia, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor de alimentos. O magistrado atendeu pedido feito em ação de execução pela filha do homem, representada por sua mãe, que alegou que várias diligências foram frustradas com objetivo de aparelhar o processo executório de alimentos.

Na ação, que teve atuação do advogado Jorge Jungmann Neto, do escritório Jungmann Advogados Associados, foi apontado que, recentemente, na tentativa de localizar o empregador do executado, deparou-se com a resposta negativa do antigo emprego, tendo em vista que homem fora demitido em processo administrativo. Também foi renovada pesquisa e bloqueio de valores via sistema Bacenjud, mas sem encontrar saldo bancário suficiente. Com isso, foi pedida, então, a suspensão da CNH do devedor.

Medidas executivas atípicas

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial foram realmente tomadas mas sem sucesso.

“Assim, ante as inovações do ordenamento jurídico, que atualmente contempla possibilidades de medidas executivas atípicas e consoante parâmetros lançados pelo Superior Tribunal de Justiça, as medidas coercitivas atípicas apenas têm lugar após esgotados os meios típicos de satisfação da obrigação”, frisou.

O juiz aponta ainda que foram esgotadas as pesquisas com sistemas conveniados de saldo em conta, e de bens junto a Receita Federal e Detran, inviabilizando a satisfação do crédito exequendo. “Deste modo, a determinação de outras medidas atípicas é medida que se impõe”, afirma. Com isso, a CNH ficará suspensa até a satisfação integral do débito.

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