Banco C6 não comprova empréstimo consignado e é condenado a indenizar idoso em R$ 8 mil

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O Banco C6 foi condenado a indenizar um idoso que teve descontos realizados em seu benefício de prestação continuada (BPC) em razão de um empréstimo consignado que ele afirmou não ter contratado. A sentença é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), que arbitrou o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais. O magistrado também declarou a nulidade do contrato e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.

Para o magistrado, diante da contestação da autenticidade da contratação, cabia à instituição financeira comprovar a validade do negócio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.061. No entanto, o banco não cumpriu com seu ônus probatório.

Na ação, o idoso relatou que jamais teve conta no Banco C6 e sequer conhecia sua existência. Contudo, passou a sofrer descontos mensais em seu benefício decorrentes de empréstimo consignado junto à instituição financeira. O autor afirmou que não celebrou o contrato e que tentou obter administrativamente uma cópia do documento, sem sucesso. 

Em sua defesa, o banco sustentou que a contratação havia sido realizada de forma digital, mediante assinatura eletrônica com biometria facial e prova de vida. A instituição também alegou que o valor de R$ 1.172,42 contratado  teria sido depositado em conta de titularidade do autor.

O consumidor, porém, apontou inconsistências nos dados apresentados no contrato, como endereço, estado civil e número de telefone. Também apresentou pesquisa indicando que o endereço de IP associado à contratação correspondia a um shopping em Goiânia, com conexão móvel da TIM, enquanto ele utilizava serviços da Claro. O idoso é representado na ação pelos advogados Brenda Alves Loiola, Sandoval Gomes Loiola Júnior e Thailani Santos Arruda de Abreu.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, quando questionada a autenticidade da assinatura, o encargo de provar a veracidade recai sobre a parte que produziu o documento. Disse que, tendo em vista que o banco deixou de cumprir seu encargo probatório, a fé pública do contrato questionado foi cessada, razão pela qual deve ser reconhecida a sua nulidade.

Na sentença, o magistrado também rejeitou a alegação de ilegitimidade do Banco C6, mantendo-o no processo juntamente com o Banco C6 Consignado. Segundo disse, as instituições integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente perante o consumidor.

Leia aqui a sentença.

5091879-36.2026.8.09.011