Lei inclui no currículo escolar conteúdos sobre prevenção e combate à violência contra menores e mulheres

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.164/21, inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Os temas deverão ser tratados, nas escolas, de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Semana Escolar

A nova legislação também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica. A nova legislação já está em vigor. Orginária do Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.